CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que modifica legislação de radiodifusão com amplas mudanças propostas pelo relator.

Na última quinta-feira, a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz modificações significativas na legislação de radiodifusão. O projeto original, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), passou por uma série de alterações propostas pelo relator, deputado Filipe Martins (PL-TO).

O substitutivo apresentado por Martins altera seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), e tem como objetivo principal trazer mais flexibilidade e modernidade para o setor de radiodifusão. De acordo com o relator, as mudanças propostas visam atender às necessidades do mercado e contam com forte apoio do setor de radiodifusão.

Uma das principais mudanças propostas pelo substitutivo é a revogação da necessidade de licenciamento para o funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga. Além disso, as concessionárias devem incluir em suas programações recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, e no caso de publicidade, a responsabilidade é do anunciante.

Outro ponto relevante do projeto está relacionado à promoção de classe de emissoras, que ocorre quando há uma ampliação na área de cobertura. O substitutivo propõe a dispensa do pagamento pela promoção de classe para emissoras educativas, além de estabelecer a possibilidade de autorização para a promoção de classe a qualquer momento, mediante pagamento de um valor adicional.

No que diz respeito às rádios comunitárias, o texto prevê a possibilidade de manifestação das entidades que prestam o serviço sobre a renovação da outorga a qualquer momento, antes do término do contrato, e garante a tramitação dos pedidos atrasados de renovação de outorga (processos intempestivos) encaminhados até a data de publicação da lei.

Além dessas mudanças, o substitutivo traz outras medidas, como a permissão para a transferência da concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, desde que o processo de renovação esteja em andamento, e a correção monetária sobre o preço de outorga de rádio e TV, que incidirá somente após a aprovação pelo Congresso Nacional.

O PL 2352/23 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. A proposta, que teve a reportagem assinada por Janary Júnior e edição por Ana Chalub, representa um marco no setor de radiodifusão e promete trazer importantes transformações para o mercado. O texto aprovado pelo comitê representa um passo significativo na modernização da legislação de radiodifusão no Brasil.

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