De acordo com o Código Florestal, uma área rural consolidada é aquela com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, contendo edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, e eventual regime de pousio. O texto aprovado permite a suspensão das atividades nas áreas ocupadas até 2008 por até 20 anos, em casos de processo judicial, motivo de força maior ou caso fortuito. Atualmente, esse prazo é de apenas cinco anos.
A ex-deputada Jaqueline Cassol (RO), autora da proposta, argumentou que a legislação atual ignora a biodiversidade necessária para a recuperação do ecossistema, bem como os impedimentos que fogem à vontade do proprietário. O projeto de lei ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em caráter conclusivo.
A proposta tem gerado debates e opiniões divergentes. Alguns especialistas apontam para a necessidade de flexibilização das regras, considerando aspectos econômicos e sociais, enquanto outros argumentam que as mudanças propostas podem representar um retrocesso na proteção ambiental, impactando negativamente a biodiversidade e os recursos naturais.
O tema é de grande relevância para o setor agropecuário e para a preservação ambiental, e deve continuar sendo debatido nas próximas etapas do processo legislativo. A decisão final sobre as alterações no Código Florestal terá um impacto significativo na gestão e conservação das terras rurais no Brasil, exigindo um equilíbrio entre as demandas do setor produtivo e a proteção do meio ambiente.