Além disso, o texto do projeto também propõe modificar a data limite para os participantes do Renuclear usufruírem dos benefícios na compra, importação e aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, passando de 2020 para 2028. Instituído pela Lei 12.431/11, o Renuclear surgiu como uma forma de viabilizar o desenvolvimento de usinas nucleares no Brasil, concedendo suspensão de tributos como IPI e Imposto de Importação aos investimentos realizados até 2017.
O relator Rodrigo de Castro ressaltou a importância de estender o prazo de vigência do regime, destacando que essa medida irá viabilizar os investimentos na usina nuclear de Angra 3 e reduzir os custos de ampliação das usinas-irmãs Angra 1 e 2, todas localizadas no estado do Rio de Janeiro. De acordo com Castro, a reestabelecimento do Renuclear é essencial para assegurar a expansão da capacidade de geração de energia limpa e despachável no país, contribuindo para a redução dos custos para o consumidor final.
A próxima etapa para o PL 1379/23 é sua análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A tramitação do projeto segue com expectativa para sua aprovação e continuidade no Congresso Nacional. A matéria foi desenvolvida por Janary Júnior e editada por Natalia Doederlein.





