De acordo com a Constituição Federal atual, a perda da nacionalidade está limitada a duas situações específicas: o pedido expresso do cidadão ou uma decisão judicial que determine essa perda em decorrência de atividades prejudiciais ao interesse nacional ou de fraudes relacionadas ao processo de naturalização. No entanto, a Emenda Constitucional 131, que entrou em vigor em 2023, trouxe uma alteração importante ao excluir a perda automática da nacionalidade por brasileiros que adquirem outra nacionalidade.
O relator do projeto, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), defendeu a reaquisição da nacionalidade prevista no Projeto de Lei 6017/23, do deputado Professor Paulo Fernando. Valadares ressaltou a importância de incluir no texto as recentes alterações promovidas pela Emenda 131, argumentando que essa emenda modernizou o marco constitucional do direito à nacionalidade brasileira.
Segundo Valadares, a globalização e a facilidade de comunicação e deslocamento tornaram cada vez mais comum a interação dos indivíduos com outras jurisdições e culturas, o que justifica a necessidade de atualizar o direito da nacionalidade para refletir essa realidade. O projeto aprovado prevê que o pedido de reaquisição da nacionalidade deve ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou a perda da nacionalidade.
Os efeitos da nacionalidade originária serão imediatos após a aprovação do pedido, conferindo ao brasileiro nato direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos públicos específicos. O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Essa aprovação representa um exemplo do avanço das discussões sobre direitos de nacionalidade no Brasil e sua adequação às demandas e desafios da sociedade contemporânea.