Essa medida pretende punir aqueles que abusam da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los a participar de programas de renda extra fraudulentos. O Projeto de Lei 2339/23, de autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE), aguarda agora pela análise do Plenário da Câmara.
A relatora do projeto, deputada Rosângela Moro (União-SP), manifestou-se favorável à proposta e realizou ajustes técnicos antes da aprovação. Ela citou como exemplo de estelionato digital o ‘golpe do InstaMoney’, que engana usuários ao prometer pagamento por curtidas em publicações no Instagram, semelhante a práticas fraudulentas em outras plataformas como Netflix, TikTok Pay e Play Premiado.
Rosângela Moro destacou a necessidade de medidas legislativas para combater esse tipo de crime, que tem causado prejuízos significativos às vítimas. O golpe do InstaMoney, por exemplo, prometia pagamento de até R$ 200 por dia para os usuários que adquirissem um suposto aplicativo por R$ 147, iludindo-os com a promessa de independência financeira apenas por curtir publicações na rede social.
A inclusão do estelionato digital no Código Penal brasileiro revela a preocupação das autoridades legislativas em atualizar as leis para lidar com os avanços da tecnologia e as novas modalidades de crimes que surgem no ambiente digital. A proposta também sinaliza uma resposta ao crescente número de casos de fraudes e golpes online, demonstrando o esforço do poder legislativo em proteger a população contra essas práticas ilícitas.
Essa medida, se aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, representará um avanço significativo na proteção dos usuários de plataformas digitais, contribuindo para a promoção de um ambiente online mais seguro e transparente para todos os cidadãos.