De acordo com o relator, a ideia por trás da introdução dos “alimentos compensatórios” é reparar a perda do poder aquisitivo que pode ocorrer com o fim da vida em comum, tomando em consideração o sacrifício de oportunidades profissionais ou adiamento de projetos pessoais que muitas vezes é feito por um dos cônjuges em prol da família e da criação dos filhos.
A proposta estabelece critérios para orientar o juiz na fixação da pensão, como a duração da sociedade conjugal ou união estável, a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento, a idade e estado de saúde de ambos, a qualificação e situação profissional, e as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum.
Diferente da pensão alimentícia, a proposta não prevê a decretação da prisão do devedor de alimentos compensatórios. Além disso, o juiz deverá fixar um prazo de duração da pensão, que poderá ser alterado ao longo do tempo.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário. O relator está confiante de que a compensação financeira a um dos cônjuges, que já é reconhecida pelos tribunais de Justiça, possa ser devidamente regulamentada no ordenamento jurídico.
A proposta visa trazer mais segurança jurídica e garantir que, em casos de fim de relacionamento, a parte que abriu mão de oportunidades profissionais ou adiou projetos pessoais em prol da família possa ter sua perda econômica compensada de forma justa. A medida reconhece os sacrifícios muitas vezes feitos em prol da família e da criação dos filhos, e busca mitigar os impactos financeiros de um divórcio ou fim de união estável.