A Lei Geral do Esporte é uma norma que regula a prática esportiva no Brasil. Ela estabelece as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios, e unifica em um único documento a legislação do setor, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e a Lei da Bolsa Atleta.
Atualmente, as regras estabelecidas por essa lei se aplicam apenas ao esporte como uma atividade predominantemente física que tem como objetivo recreação, promoção da saúde, alto rendimento esportivo ou entretenimento.
Após uma reunião técnica com especialistas, jogadores, acadêmicos, educadores e empresários do setor, o relator da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), decidiu criar um novo texto como substituição ao Projeto de Lei 70/22, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Lima explicou sua decisão, afirmando que optou por uma abordagem mais simples, apenas definindo os jogos eletrônicos em lei, ao invés de uma regulamentação mais ampla com detalhes sobre vários aspectos dos jogos eletrônicos. Essa decisão foi tomada porque havia um consenso entre os participantes da reunião.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto pode ser aprovado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de passar pela deliberação do plenário. No entanto, caso haja uma decisão discordante entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no plenário.
Essa aprovação é um avanço significativo para o reconhecimento do esporte eletrônico como uma atividade legítima no Brasil. O crescente interesse e popularidade dos jogos eletrônicos tornaram essencial a criação de regulamentações adequadas para essa prática esportiva. A inclusão do esporte eletrônico na Lei Geral do Esporte proporcionará maior segurança jurídica e beneficiará tanto os atletas quanto a indústria dos jogos eletrônicos no país.









