Aprovação na CCJ: Proposta Visa aumentar a Proteção à Infância com a Nulidade de Casamentos abaixo dos 16 Anos
Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código Civil brasileiro, determinando a nulidade absoluta de casamentos realizados por indivíduos com menos de 16 anos de idade, a conhecida idade núbil. Essa mudança representa um passo significativo na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso do legislador em garantir a proteção da infância.
O texto que foi aprovado também exclui passagens do Código Civil que anteriormente permitiam casamentos excepcionais antes dessa idade, como em casos de gravidez, e elimina as condições e prazos para a confirmação ou anulação de such unions. A relatora da CCJ, deputada Ana Paula Lima, do Partido dos Trabalhadores de Santa Catarina, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 195/24, que foi originalmente promovido pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. O novo formato trouxe ajustes técnicos que foram bem recebidos pelos membros da comissão.
Durante a análise, a relatora expressou sua preocupação com um outro projeto, o PL 5011/23, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo, que propunha facilitar o casamento para jovens que atingissem a idade núbil mediante a autorização de apenas um dos pais ou responsáveis. Ana Paula Lima criticou essa proposta, argumentando que a flexibilização da autorização poderia enfraquecer a responsabilidade parental e impor riscos à proteção dos menores, já que poderia haver divergências entre os genitores que não seriam resolvidas adequadamente.
Ela ressaltou que a vedação do casamento de menores de 16 anos é uma medida que encontra amparo na Constituição, refletindo a necessidade de proteger os direitos das crianças e adolescentes. A proposta seguiu com caráter conclusivo na CCJ e poderá agora ser apreciada pelo Senado, a menos que algum deputado solicite que a discussão ocorra no Plenário da Câmara.
A mudança legislativa, se aprovada, pode representar um avanço significativo na proteção aos direitos infanto-juvenis, alinhando a legislação nacional aos princípios estabelecidos pela Constituição que visam à proteção da infância e à promoção de um desenvolvimento saudável e seguro para os jovens brasileiros.





