Uma das principais alterações propostas é a limitação do capital para atuação como MEI, que passa a ser equivalente a 5 vezes a renda bruta máxima anual permitida atualmente para esse segmento. Isso representa uma importante flexibilização para os profissionais que desejam se formalizar e empreender de forma individual.
O MEI, criado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é destinado a pequenos empresários que possuem um faturamento anual limitado. Com a nova legislação, fica mais fácil para um maior número de profissionais se enquadrarem nesse regime simplificado de tributação.
Além disso, o projeto também propõe reduzir o quórum necessário para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decida pela exclusão de ocupações autorizadas a atuar como MEI. Atualmente, essa decisão deve ser unânime, mas com a nova regulamentação, passaria a depender da concordância de 3/4 do colegiado.
O texto aprovado é uma versão modificada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19, proposto pelo ex-deputado Lucas Gonzalez. O relator, deputado Josenildo, defende que as mudanças visam garantir a liberdade de exercício das atividades econômicas como MEI, estabelecendo critérios específicos definidos pela legislação.
O próximo passo para o projeto é a avaliação pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a nova legislação traga mais oportunidades e facilidades para os microempreendedores individuais no país.
Por Tiago Miranda, com edição de Rachel Librelon.
