De acordo com a proposta aprovada, o serviço de interpretação poderá ser realizado por servidores públicos com competência linguística, por integrantes da comunidade indígena contratados para essa finalidade ou por meio de convênios e parcerias com universidades e organizações indígenas ou de tecnologias de comunicação à distância. Essas medidas buscam facilitar o acesso de pessoas não fluentes em português aos serviços públicos e judiciais, garantindo uma comunicação efetiva e respeitosa.
A relatora da proposta, a deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4400/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), e ao projeto apensado. Uma das mudanças significativas feitas no texto original foi a retirada da obrigatoriedade dos órgãos públicos em manterem intérpretes em seus quadros permanentes, dando a liberdade para cada órgão buscar a forma de cumprimento mais adequada à sua estrutura e circunstâncias.
Dilvanda Faro ressaltou que a diversidade territorial e cultural dos povos indígenas exige soluções adaptadas às realidades locais, e a possibilidade de contratação pontual de integrantes das próprias comunidades valoriza o conhecimento linguístico nativo. A proposta também prevê a consulta aos povos indígenas sobre a atuação dos intérpretes, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que poderá culminar na aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para então se tornar lei. A implementação da medida será gradual, com prazos e metas definidos em regulamento, considerando a capacidade institucional de cada ente federativo e a disponibilidade regional de intérpretes.




