De acordo com o texto aprovado, as operadoras de telefonia deverão permitir o uso do aplicativo sem consumo do pacote de dados contratado. Além disso, o aplicativo será disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio com os municípios interessados em adotar o serviço. Para evitar a utilização indevida do sistema, os usuários que enviarem mensagens falsas de emergência pelo telefone 192 ou pelo aplicativo ficarão sujeitos à multa e à obrigação de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos.
Uma emenda incluída por Abramo no texto determina que as despesas para disponibilizar o aplicativo sejam financiadas pelos municípios que optarem por aderir ao serviço, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Saúde. Segundo o relator, essa medida visa evitar a criação de uma nova despesa obrigatória, suprimindo assim o impacto junto à União e não transferindo encargos aos demais entes federados.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, o projeto poderá seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A reportagem foi realizada por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.
