CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova projeto que revoga a Lei da Alienação Parental em meio a debate sobre consequências e próximos passos.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 22/11/2024, um projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental. Esta lei, que versa sobre a interferência na formação psicológica de crianças e adolescentes com o intuito de afastá-los de um dos genitores, foi alvo de críticas e recomendações para sua revogação por diversos órgãos, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos, Conselho Nacional de Saúde e Organização das Nações Unidas.

O relator do projeto, deputado Pastor Eurico (PL-PE), submeteu um substitutivo ao Projeto de Lei 2812/22, das deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), que foi aprovado pela comissão. Pastor Eurico enfatizou que a utilização da alienação parental tem sido uma estratégia para agressores se defenderem de acusações de violência e abuso contra mulheres, crianças e adolescentes.

Após 13 anos de vigência da Lei da Alienação Parental, o relator declarou que a lei não gerou os efeitos esperados, contribuindo para agravar problemas já existentes. Por esse motivo, a revogação da lei é vista como uma necessidade para a garantia dos direitos das vítimas de violência e de abuso.

A discussão sobre a revogação da Lei de Alienação Parental foi considerada madura pelo relator, que afirmou que essa medida é apoiada por diversas correntes políticas no Parlamento e reflete um desejo da sociedade. O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo necessário ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.

A reportagem sobre essa importante decisão legislativa foi realizada por Lara Haje e a edição foi feita por Natalia Doederlein. A revogação da Lei da Alienação Parental representa um marco na proteção das vítimas de violência familiar e no combate aos abusos perpetrados contra crianças e adolescentes em situações de divórcio ou separação.

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