A autoria do projeto é da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, que propôs uma mudança significativa no atual entendimento jurídico. De acordo com o texto, a competência para o julgamento será determinada pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. No caso de guarda compartilhada, o local da residência principal da criança ou adolescente será o fator decisivo. Caso não exista uma residência definida, o processo poderá ser conduzido em qualquer um dos domicílios onde o menor reside com seus pais ou responsáveis. Essa mudança tem como objetivo fornecer uma solução mais prática e adaptada à realidade de famílias que enfrentam a realidade da separação geográfica.
Atualmente, a legislação vigente determina que o foro competente é o domicílio dos pais ou representante legal, ou na ausência destes, o local onde a criança se encontra. No entanto, a deputada Laura Carneiro argumenta que essa regra se mostra insuficiente para situações em que os pais vivem em cidades distintas, o que complicava a tramitação de processos legais.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, expressou apoio à proposta, destacando que ela atende o melhor interesse da criança e se alinha às diferentes modalidades de guarda. Segundo Santos, a regulamentação é crucial para que sejam resolvidas adequadamente as situações envolvendo múltiplos lares.
Após a aprovação na comissão, o projeto terá caráter conclusivo, o que significa que poderá ser analisado diretamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para o Senado, caso não haja recursos contrários. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa passar pela aprovação dos deputados e senadores, além de receber a sanção do presidente da República.
Essa iniciativa representa um avanço significativo para garantir que o sistema legal esteja preparado para lidar com a dinâmica moderna das famílias, refletindo a realidade de muitos brasileiros.





