CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova projeto que redefine juízo para casos de crianças em guarda compartilhada entre pais em cidades diferentes

Em uma nova etapa na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 139/26. A proposta visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao estabelecer critérios claros sobre qual juízo deve julgar questões que envolvem menores de 18 anos cujos pais residem em localidades diferentes.

A autoria do projeto é da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, que propôs uma mudança significativa no atual entendimento jurídico. De acordo com o texto, a competência para o julgamento será determinada pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. No caso de guarda compartilhada, o local da residência principal da criança ou adolescente será o fator decisivo. Caso não exista uma residência definida, o processo poderá ser conduzido em qualquer um dos domicílios onde o menor reside com seus pais ou responsáveis. Essa mudança tem como objetivo fornecer uma solução mais prática e adaptada à realidade de famílias que enfrentam a realidade da separação geográfica.

Atualmente, a legislação vigente determina que o foro competente é o domicílio dos pais ou representante legal, ou na ausência destes, o local onde a criança se encontra. No entanto, a deputada Laura Carneiro argumenta que essa regra se mostra insuficiente para situações em que os pais vivem em cidades distintas, o que complicava a tramitação de processos legais.

A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, expressou apoio à proposta, destacando que ela atende o melhor interesse da criança e se alinha às diferentes modalidades de guarda. Segundo Santos, a regulamentação é crucial para que sejam resolvidas adequadamente as situações envolvendo múltiplos lares.

Após a aprovação na comissão, o projeto terá caráter conclusivo, o que significa que poderá ser analisado diretamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para o Senado, caso não haja recursos contrários. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa passar pela aprovação dos deputados e senadores, além de receber a sanção do presidente da República.

Essa iniciativa representa um avanço significativo para garantir que o sistema legal esteja preparado para lidar com a dinâmica moderna das famílias, refletindo a realidade de muitos brasileiros.

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