De acordo com o texto aprovado, a proposta modifica o Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional que seja vinculada a esse grupo. A regra abrange tanto atividades remuneradas quanto não remuneradas e se aplica a condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator, Diego Garcia, justificou a importância da medida, afirmando que ambientes como as escolas são fundamentais para o enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil. Segundo ele, tais ambientes podem auxiliar nos processos de identificação e denúncia desses delitos, além de funcionarem como instrumentos de prevenção.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, entre os anos de 2015 e 2021 foram notificados 83.571 casos de violência sexual contra crianças e 119.377 contra adolescentes, totalizando 202.948 casos. Diante desse cenário preocupante, Diego Garcia ressaltou a importância de proibir as pessoas condenadas por tais crimes de exercer funções relacionadas aos cuidados legais e à instrução dessa parcela tão delicada e vulnerável da população.
O projeto de lei, que agora segue para outras instâncias de votação, busca colocar em prática medidas mais rígidas de combate e prevenção dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A proposta visa não apenas punir, mas também evitar que condenados continuem exercendo atividades que lhes proporcionem acesso a potenciais vítimas.
Assim, a medida aprovada pela CCJ representa um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes, além de sinalizar para a sociedade um posicionamento mais concreto e rigoroso em relação à punição e prevenção desses crimes. O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda as próximas etapas de votação e discussão para sua efetiva implementação.