O relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação da proposta, que também prevê alterações no Código Civil para que o prazo de um ano para solicitação dos valores do seguro só comece a contar a partir da notificação da morte do segurado ao beneficiário. O texto aprovado no colegiado reuniu sugestões do Projeto de Lei 2138/21, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), e de outros dois projetos apensados.
A principal ideia das propostas é notificar o beneficiário em caso de morte do segurado, evitando que muitas famílias deixem de receber as indenizações devidas devido ao curto prazo estabelecido para reivindicar esse direito. Além disso, a proposta prevê a criação de um consórcio formado por seguradoras de vida e sociedades de capitalização para desenvolver o Sistema de Informações sobre Seguros de Vida e Títulos de Capitalização, com o objetivo de centralizar informações sobre apólices, segurados e beneficiários das indenizações contratadas.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser aprovado nessas instâncias, a proposta ainda deverá passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. A iniciativa visa garantir que os beneficiários de seguros tenham mais acesso às informações sobre seus direitos e benefícios, contribuindo para uma maior transparência e proteção dos consumidores nesse setor.