Segundo o relator do projeto, Delegado Ramagem, a recomendação de aprovação veio acompanhada de algumas alterações que buscam reforçar a eficácia da medida. Entre as novas diretrizes estabelecidas, está a inclusão dos dados do contador – como nome, registro profissional e endereço eletrônico – nos sistemas da Receita, que deverá criar um campo específico para esse fim em suas bases cadastrais eletrônicas.
Além disso, o texto aprovado prevê que a Receita Federal concederá um prazo mínimo de 90 dias para que as empresas indiquem o responsável técnico contábil a partir da disponibilização do campo cadastral. Outra novidade é a possibilidade de a Receita firmar parcerias com os conselhos de contabilidade para verificar os dados informados e identificar eventuais indícios de atuação profissional irregular.
O projeto aprovado na Comissão foi um substitutivo apresentado pelo relator, Delegado Ramagem, ao Projeto de Lei 2279/22, de autoria do deputado Hugo Leal. O próximo passo será a análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Essa medida representa um avanço significativo no controle e na regulamentação das atividades contábeis das empresas, trazendo mais segurança jurídica para o setor e garantindo a qualidade e a legalidade dos serviços prestados. Agora, resta acompanhar de perto os próximos desdobramentos desse projeto no Congresso Nacional.