O relator, deputado Hildo Rocha, pertencente ao MDB do Maranhão, argumenta que a proposta não apresenta inconstitucionalidades e é necessária para tratar de questões tributárias de maneira geral. Ele destacou que é fundamental que a legislação a ser aprovada estabeleça diretrizes que contemplem as especificidades do sistema tributário nas diversas esferas de governo, sem entrar em delimitações que caracterizem normas específicas para a organização tributária dos entes subnacionais.
A modificação proposta altera a Lei Complementar 63/90, que atualmente rege a distribuição da cota-parte municipal do ICMS. A nova estrutura prevê que, quando uma atividade econômica se estender por mais de um município, o valor gerado será dividido em dois pilares principais. A primeira parte, equivalente a 50% do valor adicionado, será destinada ao município onde estiver a sede da unidade industrial ou processadora. Os outros 50% do valor serão rateados entre todos os municípios que contribuíram para a produção, sendo a distribuição feita de forma proporcional à quantidade ou ao peso da produção fornecida à unidade processadora, incluindo também o município-sede.
Por ora, a proposta ainda aguarda análise e votação no Plenário da Câmara, onde sua viabilidade e impactos serão discutidos com mais profundidade. Essa mudança pode trazer implicações significativas para os municípios que participam de cadeias produtivas do agronegócio, promovendo uma distribuição mais equitativa e justa dos recursos gerados por essas atividades econômicas. A expectativa é que a medida estimule o desenvolvimento local e melhore a arrecadação dos municípios envolvidos.
A decisão da CCJ representa um passo importante para a atualização das normas que regem a tributação de setores fundamentais da economia nacional, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do agronegócio, que cada vez mais se apresenta como um pilar essencial da economia brasileira.
