CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara Aprova Projeto que Facilita Afastamento de Agressor de Crianças em Situação de Risco em Casos de Violência Doméstica

Câmara dos Deputados Avança em Proteção às Crianças e Adolescentes em Situação de Risco

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes em situações de risco ao aprovar o Projeto de Lei 747/25. A proposta, de autoria do deputado Fábio Costa (PP-AL), se destaca por permitir que delegados de polícia tenham o poder de afastar agressores de imediato, assim como proibir sua aproximação das vítimas. Essa ação se torna ainda mais crucial em contextos de violência doméstica e familiar.

Um aspecto importante da nova normativa é a possibilidade de que, na ausência de um delegado durante o registro de uma ocorrência, um policial presente possa tomar a decisão de afastamento. Independentemente da situação, esse procedimento encaminha a questão à apreciação judicial em um prazo de até 24 horas, garantindo assim uma resposta rápida às vítimas.

O projeto propõe alterações na Lei Henry Borel, buscando otimizar as respostas a incidentes de violência. Atualmente, a legislação permite que essas medidas sejam adotadas apenas em municípios que não são sede de comarca, o que muitas vezes limita a proteção imediata às vítimas. A relatora da proposta, deputada Adriana Accorsi (PT-GO), enfatiza que a mudança é vital para interromper o ciclo de violência nas primeiras horas após a denúncia. Segundo ela, a proposta se alinha à Lei Maria da Penha ao permitir que agentes de segurança pública adotem medidas urgentes, sujeitas posteriormente à aprovação judicial.

Outro ponto relevante apresentado pela relatora é que, caso a polícia não tome a decisão de afastamento, o juiz e o Ministério Público devem ser informados em até 24 horas para reavaliar o caso. Isso garante que, em situações onde uma avaliação inadequada possa ter ocorrido, as vítimas ainda tenham acesso à proteção necessária.

Além disso, o projeto também prevê a capacitação contínua dos agentes de segurança pública, abrangendo desde o registro da ocorrência até a efetivação das medidas protetivas.

No que diz respeito aos trâmites legislativos, o projeto avança com caráter conclusivo e já recebeu a aprovação de outras comissões, incluindo a de Segurança Pública. Após a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto precisará passar por uma votação final na Câmara dos Deputados, seguido pela análise do Senado e, por fim, sanção da Presidência da República para se tornar lei.

Essas iniciativas refletem um esforço contínuo para reforçar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes, um passo fundamental em uma sociedade que busca cada vez mais a justiça e a segurança para os seus cidadãos mais vulneráveis.

Sair da versão mobile