CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova projeto que equipara menor sob guarda judicial a dependente da Previdência em votação na CCJ.



Na tarde de 28 de novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que tem como objetivo equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta aprovação foi recomendada pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, que destacou a importância da medida.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e já aprovado pelo Senado, agora segue para possível sanção presidencial, desde que não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A guarda judicial é um mecanismo temporário que visa proteger crianças em situação de vulnerabilidade, colocando-as sob cuidados de uma família substituta até que possam retornar à família original ou ter sua adoção regularizada.

Atualmente, somente o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante aos menores sob guarda judicial a mesma proteção previdenciária dos dependentes, incluindo pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, baseou seu parecer favorável na harmonização do projeto com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, e nos princípios da isonomia e da proteção integral.

Porém, é importante ressaltar que a reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103, havia excluído o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de forma protetiva, contemplando também o menor sob guarda.

Diante desse cenário, a aprovação do Projeto de Lei 6399/13 representa um avanço importante na garantia dos direitos previdenciários dos menores sob guarda judicial, demonstrando um compromisso com a proteção e bem-estar dessas crianças em situação de vulnerabilidade.

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