O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e já aprovado pelo Senado, agora segue para possível sanção presidencial, desde que não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A guarda judicial é um mecanismo temporário que visa proteger crianças em situação de vulnerabilidade, colocando-as sob cuidados de uma família substituta até que possam retornar à família original ou ter sua adoção regularizada.
Atualmente, somente o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante aos menores sob guarda judicial a mesma proteção previdenciária dos dependentes, incluindo pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, baseou seu parecer favorável na harmonização do projeto com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, e nos princípios da isonomia e da proteção integral.
Porém, é importante ressaltar que a reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103, havia excluído o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de forma protetiva, contemplando também o menor sob guarda.
Diante desse cenário, a aprovação do Projeto de Lei 6399/13 representa um avanço importante na garantia dos direitos previdenciários dos menores sob guarda judicial, demonstrando um compromisso com a proteção e bem-estar dessas crianças em situação de vulnerabilidade.