CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara Aprova Projeto que Elimina Princípio da Insignificância em Crimes de Violência Doméstica Contra Mulheres

Em uma decisão significativa, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados votou a favor do Projeto de Lei 2526/25, que proíbe a aplicação do princípio da insignificância em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O princípio da insignificância, que defende que crimes considerados de pouca relevância não devem ser punidos, será desconsiderado em situações que envolvam agressões no contexto doméstico.

A aprovação desse projeto reflete uma tentativa de fortalecer a proteção das mulheres e combater a violência de gênero, alinhando-se aos preceitos da Lei Maria da Penha, que busca coibir a violência doméstica. A relatora da proposta, deputada Maria Arraes do PSB de Pernambuco, enfatizou que a aplicação deste princípio em casos de violência contra a mulher é incompatível com o objetivo da legislação existente, que visa interromper ciclos de violência antes que se agravem.

Maria Arraes destacou em sua justificativa que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou, através da Súmula 589, sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância em casos de violência doméstica, corroborando assim a necessidade de uma abordagem mais rigorosa em relação a esses crimes. A proposta agora segue para o Senado, salvo se houver um recurso para que a questão seja apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a medida se torne lei, é necessário que seu texto final seja aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional.

A relatora também expressou que a proposta originou-se de uma iniciativa da deputada Laura Carneiro do PSD do Rio de Janeiro, o que demonstra uma colaboração entre diferentes partidos em torno da proteção dos direitos das mulheres. O debate em torno da violência contra a mulher continua a ser uma questão crucial na sociedade brasileira, e esta medida pode ser um passo importante para garantir um sistema de Justiça mais eficaz e sensível às necessidades de proteção das vítimas.

Esta alteração legislativa surge em um contexto em que a sociedade civil e diversos grupos de ativistas demandam políticas públicas mais efetivas para combater a violência de gênero, reafirmando a importância de legislações que promovam não apenas a punição, mas a prevenção e a proteção integral às mulheres.

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