Os agentes de proteção são profissionais credenciados pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude para atuarem como auxiliares da Justiça infanto-juvenil na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Suas atribuições incluem ações de fiscalização, orientação e proteção, como escoltar adolescentes em conflito com a lei e realizar fiscalizações em hotéis, motéis, pensões, bailes e boates.
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei 8.069/90, que atualmente autoriza o início do procedimento por representação do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado. Com a aprovação desse projeto, o voluntário credenciado é excluído e a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção são incluídos como autorizados a iniciar o procedimento.
O deputado Fernando Rodolfo, relator do projeto, argumentou que a atual omissão da lei em relação aos agentes de proteção os desvaloriza e os reduz à categoria de servidores em geral, quando na verdade são profissionais destinados à proteção. Ele ressaltou que esses agentes desempenham trabalhos educacionais e preventivos.
Fernando Rodolfo propôs uma emenda ao projeto apenas para substituir a expressão “e” por “ou”, com o objetivo de deixar claro que o início do procedimento pode ser realizado individualmente pelos autorizados, e não necessariamente por dois ou mais ao mesmo tempo.
A proposta agora deverá ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para apreciação em Plenário.
É importante ressaltar que a tramitação de projetos de lei segue um rito específico, e os interessados podem acompanhar mais detalhes sobre esse processo no site da Câmara dos Deputados.
A reportagem foi realizada por Murilo Souza e a edição ficou por conta de Ana Chalub.