O texto aprovado também estabelece que a conduta de abandonar animais em vias públicas será considerada uma infração de trânsito gravíssima, acarretando multa e recolhimento da habilitação do condutor. O passageiro que auxiliar ou se omitir diante do abandono também será penalizado com a mesma pena de reclusão.
O relator da proposta destacou que o novo texto compila os principais pontos de quatro projetos analisados, caracterizando o abandono de animais domésticos tanto como infração de trânsito gravíssima, punida com multa e cassação da habilitação, quanto como crime em espécie, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Agora, a proposta segue para análise nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A medida visa punir de forma mais rigorosa aqueles que praticam o abandono de animais domésticos, contribuindo para a conscientização da população sobre a importância de cuidar dos animais de estimação de forma responsável. A expectativa é que o projeto siga avançando nas próximas etapas do processo legislativo e se torne uma lei efetiva para garantir a proteção dos animais.