CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova projeto que concede seguro-desemprego a microempreendedores e sócios de empresas em caso de dispensa injustificada.

Na manhã do dia 05 de julho de 2024, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete trazer benefícios aos trabalhadores dispensados sem justa causa que se enquadram como microempreendedores ou participantes de sociedade empresária.

O relator do projeto, Delegado Ramagem, recomendou a aprovação com algumas mudanças. O Projeto de Lei 323/24, de autoria do deputado Jonas Donizette, recebeu um substitutivo que propõe alterações na Lei do Seguro-Desemprego, beneficiando um grupo específico de trabalhadores.

De acordo com o relator, a proposta visa estender o seguro-desemprego para os microempreendedores individuais e participantes de sociedade empresária, desde que não possuam renda própria suficiente para manter suas famílias. O projeto também estabelece a necessidade de apresentação da declaração do Imposto sobre a Renda, com regulamentação a ser definida posteriormente.

A inclusão dos participantes de sociedade empresária nesse benefício é uma novidade que pode trazer alívio para aqueles que enfrentam a situação de desemprego involuntário. O relator ressaltou a importância de contemplar novos perfis de trabalhadores que contribuem para a economia do país.

Atualmente, as regras para o acesso ao seguro-desemprego incluem a comprovação de renda insuficiente e a não simultaneidade com outros benefícios previdenciários. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um sócio de empresa a receber o seguro-desemprego, o que gerou precedentes para a aprovação desse projeto.

O próximo passo para a implementação desse benefício é a análise pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta ainda precisa passar pelo Senado para se tornar lei e beneficiar os trabalhadores brasileiros.

Com isso, a expectativa é que essas alterações na Lei do Seguro-Desemprego possam beneficiar um número maior de trabalhadores que se encontram em situações de desemprego involuntário, ampliando a proteção social e reduzindo os impactos econômicos dessas demissões.

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