O projeto em questão altera uma regra do Código de Processo Civil relacionada aos “embargos à execução”, que é o nome dado ao processo judicial iniciado pelo devedor para contestar uma ordem de quitação de dívida. Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias suficientes, como penhora, depósito ou caução.
O texto aprovado na comissão foi um substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 115/24, originalmente proposto pelo deputado Allan Garcês (PP-MA). O deputado Marques incluiu uma modificação na Lei 6.830/80, que trata da execução fiscal, para permitir que o devedor apresente recurso antes de garantir a execução, caso esteja sob assistência judiciária gratuita, demonstre insuficiência de bens ou seja uma pessoa jurídica sem fins lucrativos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A aprovação desse projeto representa uma importante mudança na legislação relacionada à cobrança de dívidas, visando proporcionar mais garantias e oportunidades para aqueles que se encontram em situações financeiras mais vulneráveis.
Agora, após a aprovação na comissão, o projeto segue seu caminho legislativo, aguardando possíveis novas análises e votações até sua eventual sanção e entrada em vigor como lei.