O relator da proposta, deputado Thiago Flores, do Republicanos-RO, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3644/24, do deputado Célio Studart, do PSD-CE. Em sua análise, o relator destacou que muitos dos elementos do texto já estavam incorporados a legislações recentes, como a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
Com o novo texto, áreas classificadas como reservas legais ou de preservação permanente que forem atingidas pelo fogo devem manter essa classificação. O proprietário é obrigado a promover sua recuperação, seja por meio de regeneração natural ou recomposição. Para a conversão de outras áreas queimadas em lavouras ou pastagens, será necessária autorização ambiental, além do cumprimento da legislação existente.
Caso o proprietário seja o responsável pelo incêndio, ou não cumpra o plano de manejo integrado do fogo, ele não poderá mudar o uso da terra, sendo obrigado a recuperar a vegetação danificada. O projeto assegura a ele direito ao contraditório e à ampla defesa.
Adicionalmente, o texto também veda o acesso a créditos rurais para proprietários que causarem incêndios, restringindo essa penalidade mesmo para áreas que não foram diretamente atingidas, até que a recuperação da área prejudicada seja efetivamente concluída. Essa restrição poderá ser revisada se for comprovada a ausência de intenção ou culpas no evento.
Outro ponto relevante é que a desapropriação de imóveis devido a incêndios criminosos só poderá ocorrer com a comprovação da responsabilidade do proprietário. Nesse caso, o processo deverá ser precedido por estudos que garantam a viabilidade econômica dos assentados e a ineficácia produtiva da propriedade.
O texto agora segue para análise das comissões da Amazônia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, com caráter conclusivo. A proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se tornar lei, alterando significativamente o Código Florestal, além das leis do Crédito Rural e da Reforma Agrária.