De acordo com o texto aprovado, se os dados bancários não estiverem disponíveis, o administrador judicial deverá realizar tentativas de pagamento por meio do PIX, utilizando o CNPJ ou o CPF do credor. Caso não seja possível efetuar o pagamento via PIX, será necessário publicar um edital solicitando os dados bancários do credor.
Uma das mudanças significativas propostas pelo relator é a não autorização do pagamento com desconto aos credores que não forneceram seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação. O relator considera que a falta de informação não deve ser justificativa para reduções nos pagamentos devidos.
Essa medida se baseia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite às empresas em recuperação pagar credores com descontos desde que haja acordo em assembleia geral. No entanto, o relator defende que a ausência de dados bancários não pode ser utilizada como justificativa para diminuir os valores devidos aos credores.
O próximo passo para a proposta se tornar lei é a análise pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado para que entre em vigor. A aprovação dessa medida representa um avanço na regulamentação dos processos de recuperação judicial e no tratamento justo aos credores.