O texto aprovado define o importador como “a pessoa física ou jurídica que dá origem à ocorrência de fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de bens de procedência estrangeira para o ingresso em território nacional ou o pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado”.
Essa definição busca alinhar o conceito de importador com a legislação vigente, uma vez que a Lei 10.865/04, que trata do PIS/Pasep e da Cofins, já estabelece o importador como aquele que promove a entrada de bens estrangeiros no país, assim como o Decreto-Lei 37/66 define o importador como qualquer pessoa que traz mercadorias estrangeiras para o território nacional.
O relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Julio Lopes (PP-RJ), argumentou que a proposta apresentada por Cleber Verde é mais abrangente e completa do que as definições presentes nas legislações vigentes. Por esse motivo, ele propôs incluir o conceito nas duas leis em questão.
A proposta ainda precisará passar pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a matéria será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação, uma vez que perdeu o caráter conclusivo ao receber pareceres divergentes em duas comissões.
Para que o Projeto de Lei se torne lei, será necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A tramitação da proposta ainda deve seguir os trâmites burocráticos, até que seja definitivamente incorporada ao ordenamento jurídico vigente.
Por Noéli Nobre, com edição de Roberto Seabra.