Segundo o relator, a medida busca coibir situações em que segurados são surpreendidos com rescisões unilaterais de contratos ou renovações desfavoráveis por parte das empresas seguradoras, muitas vezes sem aviso prévio. Garcês ressaltou a importância de uma legislação que garanta transparência e respeito aos consumidores, evitando que sejam prejudicados repentinamente, em desrespeito à boa fé que deve reger as relações contratuais.
Além disso, o substitutivo prevê que as seguradoras devem enviar notificações aos segurados por meio de carta registrada ou outro meio idôneo, antes de considerá-los em mora por falta de pagamento do seguro. Essa medida visa garantir que o segurado seja previamente informado e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes de sofrer as consequências da inadimplência.
O projeto agora seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Diante dos constantes relatos na mídia sobre casos de rescisões abruptas e desfavoráveis aos consumidores, a aprovação deste projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos em relação aos contratos de seguros. A iniciativa busca garantir que as relações entre seguradoras e segurados sejam pautadas pela transparência, ética e respeito mútuo.