Atualmente, o Código Penal trata a desobediência de uma maneira mais branda, prevendo detenção de 15 dias a seis meses e multas para quem ignora ordens legais de funcionários públicos. No entanto, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa em acatar ordens durante abordagens policiais, o que justificou a necessidade de um ajuste.
O novo projeto detalha condutas que poderiam ser classificadas como desobediência qualificada. Atos como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas, e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel quando essas ações dificultarem a atuação policial estão entre os comportamentos que poderão gerar sanções severas para os indivíduos.
A deputada Ione enfatiza que as abordagens policiais são momentos críticos, nos quais a recusa em seguir normas básicas pode levar a situações extremamente perigosas. Além disso, a proposta especifica que, para que a desobediência seja configurada, as ordens devem ser claras, legais e proporcionais, visando a proteção das pessoas envolvidas e a eficácia da operação.
O texto da nova normatização oferece ainda garantias ao cidadão. Filmagens ou gravações das abordagens não serão vistas como desobediência, exceto se elas obstruírem ou dificultarem a execução da ordem policial. O exercício do direito ao silêncio também é protegido, e a nova lei não exclui a possibilidade de investigação em caso de abusos por parte das autoridades.
Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levada ao Plenário para votação final. As mudanças propostas visam não apenas a segurança dos policiais, mas também garantir direitos fundamentais dos cidadãos em situações de abordagem policial.





