O relator da matéria, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação do projeto, destacando que a análise realizada pela CCJ focou nos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. O texto seguirá agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que também seja votado pelo Plenário da Câmara. Vale ressaltar que a proposta já foi aprovada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.
O principal ponto abordado no projeto aprovado é a limitação das possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada somente nos casos em que as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem vinculadas a procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União. Com isso, o texto busca adequar as normas à Lei Complementar 140/11, que amplia a responsabilidade de proteção do meio ambiente para estados e municípios.
Além disso, o projeto também redefine o conceito de microempresas, pequenas e médias empresas, utilizando critérios estabelecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta determina que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possuam, aplicando as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.
Portanto, as mudanças propostas no Projeto de Lei 10273/18 buscam proporcionar uma maior transparência e justiça na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, garantindo uma maior eficiência nas ações de controle e fiscalização de atividades que impactam o meio ambiente.