CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova exigência de autodeclaração de cor para candidatos e reestrutura distribuição de verba e tempo de propaganda eleitoral.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados tomou um passo importante ao aprovar uma proposta que altera a Lei das Eleições. O projeto impõe a obrigatoriedade de que todos os candidatos apresentem uma autodeclaração de cor, devidamente assinada por um juiz, no momento do registro de suas candidaturas. Esta medida responde a uma demanda crescente por maior transparência e igualdade no processo eleitoral.

Além disso, o texto aprovado prevê que a Justiça Eleitoral poderá instituir comissões de heteroidentificação. Essas comissões terão a função de apurar possíveis fraudes nas declarações de cor sempre que uma denúncia fundamentada for apresentada. O projeto também garante aos candidatos implicados o direito ao contraditório e à ampla defesa durante as investigações de possíveis irregularidades.

A proposta foi sustentada pela relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao apresentar um substitutivo que combina o projeto original com outras três iniciativas relacionadas. Hilton destacou a importância de formalizar a autodeclaração, criando assim uma base de dados oficial e incontestável que poderá ser consultada para fins de heteroidentificação no futuro.

No que diz respeito ao financiamento de campanhas, a nova legislação também aborda a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Os recursos deverão ser distribuídos proporcionalmente de acordo com o número de candidaturas negras registradas por cada partido. Além disso, a legenda é obrigada a dividir o fundo entre candidatos de diferentes gêneros, respeitando a obrigatoriedade mínima de 30% para candidaturas femininas. O repasse de verbas deve ser feito proporcionalmente ao número de candidatas negras em cada grupo.

As regras são igualmente aplicáveis ao tempo de propaganda gratuita na televisão e no rádio. Os partidos deverão contabilizar o tempo disponível separadamente para homens e mulheres, e dividir essas fatias de acordo com a proporção de candidaturas negras. O descumprimento dessas regras acarretará punições financeiras, com multas de até 10% do valor do Fundo Partidário em caso de repetidas infrações.

O próximo passo para essa proposta será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado. A expectativa é que essas medidas avancem ainda mais em direção à equidade e representatividade no cenário político brasileiro.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo