O texto, que foi recomendado para aprovação pelo relator da Comissão, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi baseado em um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 2811/21, de autoria da ex-deputada Celina Leão. Garcia apresentou algumas correções técnicas no texto durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça.
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para apreciação no Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina que os profissionais de saúde que atendam gestantes ou recém-nascidos realizem os exames necessários, como a ultrassonografia, para rastrear fissuras labiopalatinas.
O projeto também assegura direitos aos pacientes diagnosticados, como o agendamento da primeira consulta com especialista antes da alta hospitalar, encaminhamento para centro de referência de reabilitação especializado, tratamento clínico e cirúrgico definido por uma equipe multidisciplinar, além de prioridade no atendimento por serviços de cirurgia.
É importante ressaltar que a primeira avaliação deve ser realizada ainda durante o pré-natal, por meio de ultrassonografia, e os casos diagnosticados de fissura labiopalatina devem ser notificados aos bancos de dados do Ministério da Saúde.
Dessa forma, a aprovação desse projeto é um avanço significativo para a detecção precoce e o tratamento adequado de uma condição que pode impactar diretamente a saúde e o bem-estar de recém-nascidos em todo o país.