O relator da proposta, o deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade das quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas estabelece que caberá ao conselho, responsável por decidir quem recebe o título de Cidade Amiga do Idoso, exigir do município agraciado compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.
Além disso, o Senado fixou a vigência da lei na data da sua publicação e suprimiu dispositivo que previa prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação. Segundo o texto aprovado, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.
É importante ressaltar que o município deverá ter reconhecido seus esforços na implementação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, de modo a permitir a valorização da população idosa e o acesso a serviços de qualidade nas áreas de transporte, moradia, participação social, participação cívica e emprego, comunicação e informação, entre outras.
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades representativas da população idosa. Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período quando deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação. Ficando comprovado que o município que recebeu a certificação deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.
Até o momento, a proposta ainda depende de análise pelo Plenário. A reportagem sobre o assunto foi realizada por Paula Moraes, com edição de Francisco Brandão.







