A subtração de incapazes é definida pelo Código Penal como o ato de subtrair um menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda. A pena prevista é detenção de dois meses a dois anos. No entanto, a proposta apresentada na comissão sugere a inclusão na lei da hipótese de o incapaz ser subtraído por um dos detentores da guarda compartilhada. Além disso, a pena prevista será aumentada de um a dois terços se o menor for retirado do país sem o consentimento das partes que detêm a guarda, ou se o menor for privado do direito à educação.
A deputada Carneiro ressaltou a importância da proposta, afirmando que a forma como o Código Penal se encontra atualmente redigido é controversa e gera insegurança jurídica sobre o cometimento do crime de subtração de menor por pai ou mãe que detenha guarda compartilhada. Segundo a relatora, a alteração proposta busca eliminar essa insegurança e garantir maior proteção aos menores.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação do Plenário. Caso seja aprovada, a lei trará mudanças significativas no que diz respeito à proteção dos menores e à responsabilização de detentores de guarda compartilhada que descumprirem os termos estabelecidos.
O projeto também visa a vedar a suspensão da pena para quem tenha cometido o crime de forma reincidente, o que representa mais uma medida de proteção aos menores que podem ser vítimas dessa prática criminosa.
Com a proposta em tramitação no Congresso, a expectativa é de que haja um debate amplo sobre o tema, levando em consideração os diversos aspectos envolvidos, como a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, bem como a responsabilização dos detentores de guarda compartilhada que descumprirem suas obrigações. O projeto deve ser acompanhado de perto pela sociedade e pelas entidades que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.