Atualmente, a pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. No entanto, com a proposta aprovada, essa pena será aumentada em um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. O relator do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ressaltou a importância da medida, destacando que a pulverização aérea é uma técnica controversa que ainda carece de regulamentação adequada.
No texto aprovado, também foram incluídas alterações referentes aos crimes contra a flora e a fauna. Se cometidos por meio de pulverização aérea de produto ou substância química, as penas serão aumentadas. Para crimes contra a fauna, a pena de detenção de seis meses a um ano e multa poderá ser aumentada em metade se o crime for praticado por meio de pulverização aérea. Já para crimes contra a flora, as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida.
O próximo passo para a proposta se tornar lei é a análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da votação no Plenário. Para ser aprovado, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A expectativa é de que as medidas propostas possam contribuir para um maior controle e punição dos crimes ambientais, tornando o sistema de fiscalização mais eficaz.