O relator da proposta, deputado Carlos Jordy, do PL do Rio de Janeiro, apresentou um substitutivo que não apenas ajusta a redação original, mas também duplica a pena prevista para o delito, que atualmente varia de um a quatro anos de reclusão. Com a nova legislação, essa pena poderá chegar até a oito anos, aumentando a severidade da resposta jurídica a esta prática considerada um crime grave, especialmente em um contexto em que a integridade das eleições brasileiras é frequentemente questionada.
Durante a discussão, Jordy destacou a necessidade de combater qualquer tentativa que busque distorcer a escolha legítima dos eleitores. Ele enfatizou que a legislação eleitoral deve ser rigorosa e eficaz, incluindo medidas de natureza penal que desencorajem práticas ilícitas. A mudança é vista como uma resposta às preocupações crescente sobre a interferência de organizações criminosas nos processos eleitorais, que afetam diretamente a democracia e a vontade popular.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para o Plenário da Câmara, onde passará por mais uma análise antes de uma possível votação final. Se o texto for aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para, finalmente, se transformar em lei. Essa tramitação legislativa será observada com atenção, já que a eficácia da medida poderá ter um impacto significativo na integridade das próximas eleições.
Essa iniciativa legislativa se insere em um contexto mais amplo de tentativas de aprimorar o sistema eleitoral brasileiro, visando garantir eleições mais limpas e transparentes, unindo esforços de diversos setores da sociedade e do governo para a proteção da democracia no país.