CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova adoção do programa de apadrinhamento afetivo para crianças em abrigos: entenda o projetoPL 1077/23.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14/03/2024), um projeto que visa instituir o programa de apadrinhamento afetivo em todas as varas da infância e da juventude. A proposta, apresentada pela deputada Rogéria Santos, prevê que o Ministério Público seja responsável por garantir a implementação desses programas, que têm como foco crianças e adolescentes que se encontram em abrigos.

O objetivo do programa de apadrinhamento afetivo é proporcionar vínculos externos às instituições para que as crianças e os adolescentes possam ter convivência familiar e comunitária. A medida está prevista para ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando as disposições existentes no texto atual.

De acordo com a proposta, padrinhos e madrinhas serão pessoas maiores de 18 anos que não estejam cadastradas nos sistemas de adoção e que atendam aos requisitos estabelecidos pelo programa de apadrinhamento. A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, apresentou um parecer favorável, com pequenos ajustes que não alteram o mérito da proposta.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, o programa de apadrinhamento afetivo poderá ser adotado em todo o país, garantindo oportunidades para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar.

O programa visa promover o acolhimento e o cuidado, proporcionando novas formas de relação e afeto para as crianças e adolescentes que se encontram em abrigos. Com a aprovação do projeto, espera-se que mais pessoas se interessem em se tornar padrinhos e madrinhas, contribuindo para a construção de um ambiente mais acolhedor e familiar para esses jovens em vulnerabilidade.

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