A proposta aprovada foi resultado do Projeto de Lei 2481/21, de autoria dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e outras seis propostas que tramitam em conjunto. No entanto, o relator Marcelo Queiroz (PP-RJ) propôs um novo texto que foi aceito pelos demais membros da comissão.
O texto aprovado estabelece que as doações devem ser feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal que sejam habilitadas por órgãos competentes. O relator ressaltou que o benefício fiscal proposto não aumenta a renúncia de receita nem cria novas despesas para os cofres públicos.
Além disso, o substitutivo determina que o Executivo federal deve estimar o montante da renúncia fiscal e incluir esse valor no projeto da Lei Orçamentária Anual, para adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
É importante ressaltar que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil possui cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
A proposta ainda está em tramitação e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada por essas comissões, não precisará ser votada em Plenário.
Essa medida é uma importante iniciativa para incentivar a proteção animal no Brasil e contribuir para o bem-estar desses animais que estão em situação de abandono. Além disso, a possibilidade de deduzir as doações do Imposto de Renda pode estimular mais pessoas físicas e empresas a contribuírem com essa causa.
É fundamental que todos se conscientizem da importância de proteger e cuidar dos animais, e essa proposta é um passo significativo nesse sentido. Agora, é aguardar a tramitação nas demais comissões para que essa medida possa ser implementada em benefício dos animais e da sociedade como um todo.