O Projeto de Lei Complementar 120/23, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), também estabelece que o bem perdido deverá ser utilizado na fiscalização e no controle da atividade que levou à apreensão e, se não for necessário, poderá ser vendido.
O relator da matéria, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), defendeu a proposta, afirmando que “agrar as consequências do cometimento de atividades ilícitas é sempre bem-vindo, uma vez que contribui com a punição de criminosos e com a prevenção de novos crimes”.
Vale ressaltar que, atualmente, a Lei 13.964/19 já permite, mediante autorização judicial, a utilização pelos órgãos de segurança pública de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando há interesse público. Além disso, o Código de Processo Penal prevê que, após o trânsito em julgado do processo, o juiz pode determinar a avaliação e a venda em leilão público de bens cujo perdimento tenha sido decretado.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário para votação.
Dessa forma, a aprovação desse projeto de lei complementar é mais um passo importante para combater o crime e punir de forma mais rígida aqueles envolvidos em atividades ilícitas. Além disso, a destinação dos bens apreendidos para a fiscalização e controle dessas atividades contribuirá para fortalecer as ações de combate ao crime, garantindo mais recursos e equipamentos para as forças de segurança.
É importante ressaltar que a proposta ainda precisa passar por outras etapas de tramitação antes de ser efetivamente aprovada. Porém, sua aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado é um grande passo e demonstra a relevância da matéria para o combate à criminalidade. Vamos acompanhar de perto o desenvolvimento desse projeto e torcer para que ele seja aprovado e implementado, contribuindo para uma sociedade mais segura e justa.







