De acordo com o texto aprovado, as entidades poderão cobrar uma participação para o custeio dos serviços prestados, desde que esse valor não ultrapasse 70% do benefício previdenciário ou de assistência social recebido pela pessoa com deficiência. A definição desse valor será de responsabilidade dos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou da Assistência Social, garantindo transparência e controle social sobre a cobrança.
As residências inclusivas são espaços adaptados e estruturados para oferecer acolhimento institucional a jovens e adultos com deficiência que não possuem condições de se sustentar de forma independente. O objetivo dessas unidades é promover a convivência familiar e comunitária, incentivando a autonomia e o desenvolvimento das atividades diárias dessas pessoas.
Segundo dados do último Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2022 existiam 266 residências inclusivas em todo o país, sendo importantíssimo fortalecer e ampliar essa rede de assistência. A relatora do projeto na Comissão, deputada Dayany Bittencourt, ressaltou a importância da parceria entre o Estado e as entidades para garantir a saúde e o bem-estar dessa população.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e em seguida será encaminhado para o Senado. Essa iniciativa representa um passo importante para garantir mais dignidade, inclusão e assistência para as pessoas com deficiência no Brasil. Um avanço que merece ser celebrado e acompanhado de perto pela sociedade.









