CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto que proíbe uso de imagens de atletas menores em publicidades de apostas e altera regulamentações existentes na Lei das Bets.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de jovens atletas ao aprovar um projeto de lei que veda o uso da imagem de esportistas com menos de 18 anos em campanhas publicitárias por empresas de apostas de quota fixa. Essa nova medida, proposta pelo deputado Saulo Pedroso, relator da comissão, busca regular a publicidade dentro do ambiente de apostas, promovendo um ambiente mais seguro para a juventude.

O projeto, que foi uma versão substitutiva ao texto original de autoria do deputado Maurício do Vôlei, traz mudanças importantes. Embora proíba a utilização de imagens, nomes e perfis em redes sociais desses atletas em ações promocionais, permite que eles participem de competições patrocinadas pelas casas de apostas, uma flexibilização relevante que não compromete a integridade das jovens promessas esportivas.

Além disso, uma das mudanças substanciais introduzidas pelo substitutivo foi a exclusão da criação de um regime próprio para multas e fiscalização, que estava previsto na proposta inicial. O projeto original estipulava penalizações que poderiam variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, além de sanções como a suspensão da publicidade irregular. Entretanto, no novo texto, as infrações relacionadas às novas regras estarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já existentes na legislação atual que rege as apostas de quota fixa. O relator argumentou que essa abordagem evita a duplicidade administrativa e mantém a coerência legislativa.

A proposta seguirá agora para uma análise em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, antes de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação dessas comissões, o projeto terá que ser acolhido pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado, para então se tornar uma nova lei no ordenamento jurídico brasileiro.

A medida, se aprovada, poderá representar um avanço significativo na regulamentação do mercado de apostas, refletindo uma preocupação com a proteção de menores de idade em um cenário onde a publicidade e a promoção dessas atividades podem exercer uma forte influência sobre os jovens.

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