CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto que proíbe obsolescência programada de produtos no Código de Defesa do Consumidor. Próxima etapa: análise em outras comissões.



A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa proibir a prática da obsolescência programada de produtos, uma estratégia que tem sido adotada por fabricantes para reduzir a vida útil de seus produtos e, consequentemente, induzir os consumidores a adquirirem novos itens com frequência.

A relatora do projeto, deputada Silvia Cristina, destacou a importância de definir de forma clara e precisa o que caracteriza uma conduta abusiva nesse sentido, a fim de garantir que os consumidores tenham acesso a produtos de melhor qualidade a um custo mais acessível. Segundo a deputada, a obsolescência planejada é prejudicial para os consumidores, pois os leva a descartar prematuramente produtos que ainda poderiam ser utilizados.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 7875/17, de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho, e a seus apensados. Agora, o projeto seguirá tramitando por mais comissões na Câmara dos Deputados, sendo elas as de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

A proibição da obsolescência programada é vista como um avanço importante na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de um consumo mais sustentável. A medida pode contribuir para a redução do desperdício e do impacto ambiental causado pelo descarte prematuro de produtos.

Portanto, a aprovação desse projeto representa um passo positivo na direção de garantir produtos duráveis e de qualidade para os consumidores, além de estimular práticas mais responsáveis por parte das empresas fabricantes. Ainda assim, a proposta precisa passar por mais etapas até se tornar lei, mas já representa um avanço significativo no debate sobre os direitos dos consumidores.

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