De acordo com o texto aprovado, as operadoras de planos de saúde terão um prazo máximo de dez dias para aprovar o tratamento solicitado, podendo reduzir para 24 horas em casos de urgência. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária será de R$ 10 mil, visando garantir o rápido atendimento às necessidades das pessoas com TEA.
O relator, deputado Weliton Prado, fez algumas alterações na técnica legislativa do texto original, mas ressaltou que tais mudanças não afetam o objetivo principal da proposta. Segundo ele, o projeto busca garantir o acesso a tratamentos adequados e reduzir a sobrecarga do sistema judiciário, que muitas vezes é acionado quando as operadoras negam autorizações ou oferecem tratamentos alternativos inadequados.
Além disso, o projeto determina que as terapias especializadas devem ser oferecidas mesmo que não façam parte da rede credenciada, podendo ser realizadas em clínicas especializadas ou diretamente por profissionais habilitados.
O próximo passo para a proposta é a análise pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, busca garantir um tratamento digno e adequado para as pessoas com TEA, sem a necessidade de recorrer à justiça para garantir esse direito fundamental.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com TEA, contribuindo para a inclusão e assistência adequada a esse grupo tão vulnerável da sociedade.