O Projeto de Lei 5507/20, de autoria do ex-deputado Daniel Coelho (PE), recebeu ajustes na redação propostos pela relatora, Flávia Morais (PDT-GO). A mudança, presente tanto na proposta original quanto no substitutivo, altera um dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Flávia Morais justifica a necessidade dessa mudança afirmando que, embora existam outros grupos vulneráveis que possam se beneficiar de um foro especial, no caso de crianças e adolescentes, prevalece a competência absoluta do foro do local onde residem esses menores, uma vez que a Constituição prevê um tratamento prioritário para eles.
Atualmente, o ECA já estabelece que o foro de interesse das crianças desamparadas legalmente é o local onde vivem. No entanto, essa regra não é clara, abrindo espaço para que os processos sejam transferidos para outras jurisdições, o que acaba prejudicando a sua tramitação. Com a mudança proposta por Daniel Coelho, a expectativa é que essa inconveniência seja evitada.
O projeto ainda está em tramitação e passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta possui caráter conclusivo, ou seja, caso seja aprovada pelas comissões designadas para analisá-la, dispensa a deliberação no Plenário. No entanto, se houver divergências entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados solicitando sua apreciação no Plenário, perde-se esse caráter conclusivo.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
