O texto aprovado pelos deputados prevê algumas medidas importantes. Uma delas é que o juiz condenará o agressor a ressarcir o INSS na sentença, sem a necessidade de ajuizamento de ação pelo órgão. Além disso, o INSS terá um prazo de cinco anos para ajuizar uma ação contra o agressor, contados a partir da data em que a despesa previdenciária foi realizada. Vale ressaltar que o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável à proposta. Agora, o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nessa fase, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1655/19 foi originalmente proposto pela ex-senadora Marta Suplicy (SP) e tinha como objetivo obrigar os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcirem os cofres da Previdência Social. No entanto, essa medida já foi incluída na Lei Maria da Penha em 2019, por meio da Lei 13.846.
Diante dessa inclusão, a Comissão de Seguridade Social e Família, atualmente denominada Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, decidiu aprovar um novo texto que regulamentasse esse ressarcimento. Esse novo texto, chamado de substitutivo, foi acolhido pela Comissão de Finanças e Tributação.
A deputada Laura Carneiro ressaltou que tanto o projeto original quanto o substitutivo possuem um impacto fiscal positivo para a União. Agora, é aguardada a análise e votação do projeto na CCJ, para que as medidas propostas possam entrar em vigor e beneficiar as vítimas de violência doméstica e familiar.