CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto que facilita obtenção do habite-se, desburocratizando processos de regularização de imóveis.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tem como objetivo simplificar o processo de obtenção do habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de cinco anos em área em processo de regularização. Essa proposta, que busca alterar a Lei de Registros Públicos, foi aprovada com base em um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 209/20, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG).

O habite-se é uma certidão emitida pela prefeitura que atesta que a construção de um imóvel seguiu todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto a servir como moradia. Essa certidão é necessária para fazer a averbação da construção no cartório.

O texto aprovado pela comissão estabelece algumas mudanças importantes. O procedimento de licenciamento e de emissão da certidão, para fins de regularização fundiária, deverá seguir princípios como razoabilidade, eficiência e celeridade. Além disso, as certidões para a averbação do imóvel serão expedidas mediante um procedimento simplificado e, quando possível, haverá uma taxa única de regularização, que incluirá todas as demais taxas e emolumentos que fazem parte do processo. No entanto, é importante ressaltar que a simplificação do processo de obtenção do habite-se não dispensa a apresentação das plantas de arquitetura e a vistoria do imóvel a ser regularizado.

De acordo com o deputado Marangoni, é essencial simplificar a obtenção do habite-se, considerando que a falta de regularização de imóveis é um problema que afeta muitas áreas urbanas no país, principalmente as ocupações informais em assentamentos precários. Ele destaca que a regularização confere segurança jurídica e acesso a direitos básicos, como saneamento, energia elétrica e transporte público.

Agora, o projeto seguirá sua tramitação, passando pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação no Plenário. No entanto, esse caráter conclusivo será perdido caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Essa proposta legislativa demonstra uma iniciativa importante para simplificar e agilizar os processos de regularização fundiária, contribuindo para a efetivação dos direitos dos cidadãos e para a segurança jurídica nas áreas urbanas.

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