A proposta original sugeria um prazo de dez dias para a conexão dos imóveis, porém, o relator considerou que, tratando-se de um serviço essencial, é necessário garantir que os pedidos de ligação sejam atendidos de forma prioritária e rápida. Segundo o relator, a privação injustificada de energia elétrica impede que os cidadãos exerçam tarefas cotidianas e profissionais, por isso é fundamental garantir um prazo máximo de 48 horas para a conexão.
O não cumprimento desse prazo sujeitará a empresa infratora a uma multa de até 1% da receita operacional líquida. O objetivo dessa penalidade é garantir que as concessionárias cumpram o prazo estabelecido e evitem demoras na conexão à rede de energia elétrica, o que traz prejuízos tanto para os cidadãos quanto para a economia.
O deputado Eduardo Bismarck destacou que as normas e a fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não têm sido suficientes para coibir a demora na conexão dos imóveis à rede elétrica. Portanto, a aprovação desse projeto de lei se faz necessária para garantir o atendimento rápido e prioritário dos pedidos de ligação.
O projeto de lei ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o prazo máximo de 48 horas para a conexão dos imóveis em áreas urbanas entrará em vigor, proporcionando mais agilidade e eficiência na prestação desse serviço essencial.
É importante destacar que a conexão rápida à rede de energia elétrica é fundamental para que os cidadãos possam exercer suas atividades diárias e profissionais de forma adequada. Portanto, essa aprovação é um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia de um serviço de qualidade por parte das concessionárias de energia elétrica.
Agora resta aguardar a análise e aprovação do projeto pelas demais comissões competentes, para que ele possa ser implementado e trazer benefícios para a população. A agilidade na conexão à rede elétrica é de extrema importância para o desenvolvimento econômico do país, além de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.