O objetivo central da iniciativa é proteger a família do taxista durante o período até que uma nova licitação do serviço seja realizada. O texto, agora aprovado, estabelece que o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga dentro de um prazo de 120 dias após a morte do titular. Para garantir a continuidade do exercício da profissão, é necessário que essa solicitação cumpra com os requisitos legais já existentes, e a concessão será válida por um máximo de cinco anos.
O relator do projeto, deputado Rodrigo Gambale, ressaltou a constitucionalidade da proposta, defendendo que ela está em consonância com os princípios da dignidade humana e do direito ao trabalho, ambos assegurados pela Constituição. Em suas palavras, Gambale esclareceu que “a concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais”. Segundo ele, a intenção não é promover uma transferência automática da outorga, mas sim proporcionar um instrumento que assegure a subsistência da família enquanto o Poder Público se prepara para nova seleção de candidatos ao final do prazo estabelecido.
Adicionalmente, a proposta prevê que o herdeiro que assumir temporariamente o serviço terá que participar do futuro processo de licitação em igualdade de condições com os outros concorrentes, possuindo apenas a preferência em situações de empate técnico.
Para avançar na tramitação da lei, o projeto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado de forma conclusiva. Se obtiver aprovação nessa etapa, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado, antes de virar lei. A iniciativa representa uma tentativa significativa de mitigar os desafios enfrentados pelas famílias de taxistas em momentos difíceis, promovendo um aparato de proteção durante a transição da titularidade do serviço.
 
 








