O substitutivo à proposta foi elaborado pela relatora Silvia Waiãpi, deputada do PL-AP. O Projeto de Lei 2717/20, de autoria do ex-deputado Paulo Ramos, e mais dois projetos apensados foram unidos em um único texto pela relatora. Essa fusão resultou em várias alterações quando comparada à proposta original apresentada durante a pandemia de Covid-19.
A relatora ressaltou a importância de estabelecer medidas mínimas de garantias para a segurança jurídica dos cidadãos, tanto em relação ao devido processo legal quanto ao respeito às garantias fundamentais dos investigados e acusados nos atos processuais virtuais.
Além dos procedimentos virtuais, como audiências, audiências de custódia, despachos ou julgamentos, o substitutivo aprovado também trata do registro desses atos, que devem seguir padrões pré-estabelecidos e ser preservados. O descumprimento das regras pode acarretar a nulidade do ato em questão.
Em decorrência das medidas propostas, o substitutivo também promoveu atualizações em diversos códigos e leis, incluindo o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Paulo Ramos, autor do projeto, ressaltou que vários países enfrentaram um colapso do sistema judicial devido à pandemia de Covid-19. No Brasil, graças ao processo judicial eletrônico, os tribunais continuaram funcionando, mas os jurisdicionados foram prejudicados pela situação, o que justifica a necessidade das mudanças propostas.
A proposta em questão seguirá agora para análise das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, onde poderá passar por novas alterações antes de ser votada pelo Plenário.
A regulamentação da realização de atos processuais virtuais é uma medida que visa modernizar o sistema judiciário e garantir a continuidade das atividades mesmo em situações excepcionais, como uma pandemia. É importante ressaltar que todas as alterações propostas têm como objetivo resguardar as garantias fundamentais dos cidadãos e garantir a segurança jurídica dos processos.