A relatora do projeto, deputada Helena Lima (MDB-RR), ressaltou que, embora a exigência de cursos de atualização já esteja regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é fundamental definir essa medida em lei para fortalecer sua natureza jurídica.
“Portanto, propomos um substitutivo para adequar o Código de Trânsito Brasileiro, fazendo referência à lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito, aprovada em 2010, e para alterar a própria lei, que exige a certificação em um curso especializado para o exercício da profissão, a fim de incluir a periodicidade dos cursos de atualização para os profissionais já habilitados”, explicou a relatora.
O substitutivo da relatora para o Projeto de Lei 137/21, de autoria do deputado Hercílio Coelho (MDB-MG), estabelece que examinadores, diretores, instrutores e demais profissionais que atuam nos centros de formação de condutores devem participar de cursos de atualização em trânsito a cada cinco anos. O conteúdo, a carga horária e a periodicidade desses cursos serão definidos pelo Contran.
O autor do projeto destaca que o país já possui regulamentação detalhada sobre os conteúdos, as cargas horárias das atividades de treinamento e reciclagem dos condutores, bem como as formas de avaliação teórica e prática. No entanto, ainda faltam garantias de que essas atividades sejam ministradas por profissionais atualizados.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, ou seja, dispensando a deliberação do plenário. Caso haja divergências entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo.
Essa medida é fundamental para garantir a qualidade da formação de novos condutores e aprimorar a segurança nas vias públicas. Com os profissionais devidamente atualizados e capacitados, é possível reduzir os riscos de acidentes e garantir um trânsito mais seguro para todos.